Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município
do Rio de Janeiro o Forró, visando manter viva a tradição do forró de raiz. As unidades de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde do Município deverão fixar placas de aviso de atendimento prioritário para pessoas com deficiência, idosos (com mais de sessenta anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.